TERMO DE USO xxx
DIGITAL.NET TELECOM EIRELI ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 24.346.035/0001-45,
com sede a RUA SOUTO SOARES, 112 - JD IV CENTENARIO - GUARULHOS - SP,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto
do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O
serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta
de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima,
que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de
paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao
contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e
uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O
CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e
intransferíveis.
3.3 - O
CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause
a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua
senha privativa.
3.4 - Não
serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e
a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA
DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 - No caso de cancelamento,
se cliente estiver no período de fidelidade terá multa
de cancelamento , e o mesmo deverá constar com a
mensalidade do mês vigente em dia.
4.2 - Fazer a entrega do
aparelho, no prazo de 15 dias após o
cancelamento. A não devolução do aparelho ocasionará multa no
valor de R$ 300,00 ( Trezentos ) Reais.
5 -
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O
pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia
do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor. (FICA ESTIPULADO A TAXA DE
VISITA DO TÉCNICO SE O CLIENTE TIVER RESETADO O APARELHO)
5.2 - O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços.
* A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O
preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
5.4 -
Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O
atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será
cobrado juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, correção monetária pela
variação do I.G.P.-M e multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores devidos e
não pagos.
5.6 - O
não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao
contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor
de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar
senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei
em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d)
divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f)
estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição.
g)
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo
nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe
exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
6.4 -
Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos
adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia
do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas,
fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não
prestação de serviços contratados.
7.2 - É de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e
de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O
presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O
presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso
prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes
neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O
presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O
CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com
todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para
dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto,
fica eleito o foro da Comarca de GUARULHOS, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor.
GUARULHOS, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023
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